Compressores de ar podem por causar acidentes sérios
Pouco se sabe sobre um componente chamado vaso de pressão. Ele também pode ser parte de um equipamento muito utilizado em diversos segmentos da indústria e também em locais de grande circulação de pessoas: o compressor de ar. Presente em postos de gasolina (para calibragem de pneus), consultórios dentários e até mesmo em residências, nas versões destinadas ao uso doméstico (em reformas e pinturas), o equipamento, se não estiver de acordo com as condições de segurança exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), poderá causar acidentes irreparáveis ou até mesmo fatais.
O vaso de pressão é um componente acoplado ao compressor ou motocompressor de ar e deve apresentar o selo de certificação do Inmetro, que desde junho deste ano passou a ser compulsório. Porém, grande parte desses equipamentos fabricados no Brasil e importados de países asiáticos, chegam ao mercado sem respeitar a legislação brasileira com determinações e comprovação de segurança.
Em ação denominada “Operação Pulmão”, realizada no dia 11 de dezembro, o Ipem-SP fiscalizou sete empresas (entre fabricantes e importadores do produto), na capital paulista e nos municípios de Araraquara, Poá, Santa Rosa de Viterbo (interior paulista), além de Barueri, Osasco e São Bernardo do Campo (Grande São Paulo). Durante a vistoria, as equipes analisaram 88 equipamentos e, desses, 45 foram reprovados. Três empresas foram autuadas pelas seguintes irregularidades: registro suspenso, sem certificação e sem registro.
“A Operação Pulmão foi realizada em São Paulo, mas a regulamentação é válida para todo o território nacional. Se o vaso de pressão estiver de acordo com a regulamentação da qualidade, este terá sido construído e ensaiado de acordo com normas que trarão mais segurança ao consumidor. Com o produto certificado é possível identificar o fabricante ou importador e informações técnicas para sua utilização. Estas informações são importantes para a rastreabilidade do produto e o acionamento do fornecedor em caso de dúvidas ou problemas com o produto”, explica Harisson Mattos Ferraz, Diretor de Divisão MQFCS – Centro de Fiscalização da Conformidade de Serviços, do Ipem-SP
IRREGULARIDADES – Os itens obrigatórios verificados nos vasos de pressão e compressores durante a “Operação Pulmão” e constantes na plaqueta de identificação, são o Selo de Identificação da Conformidade (que deve apresentar número de registro junto ao Inmetro), dados do fabricante ou importador; número de série ou de fabricação fornecido pelo fabricante do vaso de pressão; mês e ano de fabricação; informação sobre a pressão máxima de trabalho admissível interna e/ou externa e temperatura correspondente, pressão de ensaio hidrostático; temperaturas mínima e máxima do projeto do metal à pressão correspondente; código de construção e ano de edição e o número de rastreabilidade do processo junto ao OCP.
A partir da fiscalização do Ipem, as empresas autuadas têm 10 dias para apresentarem suas defesas e a punição ocorre por meio de aplicação de multas, que podem atingir o valor de R$ 1,5 mi, de acordo com a Lei Federal 9.933/99. No caso das revendas podem ocorrer apreensões de produtos do estoque (que foram adquiridos depois da publicação da portaria 255/14) e até prisão dos responsáveis por compra e venda de produto irregular.
“Precisamos fiscalizar com rigidez, incluindo os produtos provenientes de outros países para garantir a segurança dos consumidores. De acordo com levantamentos realizados na Receita Federal, por exemplo, cerca de 70% dos produtos importados – a maioria da China – chegam ao mercado brasileiro com irregularidades. Logo, se unirmos forças entre os órgãos reguladores, Receita Federal (com a fiscalização nos portos), varejistas e população em geral, nós vamos conseguir fazer com que respeitem a legislação brasileira”, reforça o diretor do Ipem-SP.
Normas e prazos – A Portaria Inmetro nº 255 de 29 de maio de 2014, com prazos alterados pela Portaria Inmetro 253 de 03 de junho de 2016, aprovou os requisitos de avaliação da conformidade para caldeiras e vasos de pressão de produção seriada, tornando obrigatória a certificação destes produtos junto ao Inmetro para a comercialização em território nacional.
Estas portarias definiram o prazo de 02 de junho de 2018 para que os vasos de pressão sejam apenas fabricados e importados com a certificação e mais 6 meses a partir deste prazo para a comercialização dos vasos produzidos anteriores à certificação.
Já as revendas têm até o final de 2019 para se adequarem. Após esse período, se os estabelecimentos comercializarem produto em condição irregular podem ser autuadas e penalizadas com multa e apreensão destes produtos. Em caso de danos ou acidentes, o consumidor pode acionar a justiça na esfera civil e criminal, com direito a indenizações ou ressarcimentos.
O mercado está sendo monitorado para a identificação de irregularidades e o varejo está sendo informado da importância de que sejam respeitadas as regras vigentes para assegurar a saúde e segurança de todos os consumidores.
Fonte: Ipesi