Lei do Bem pode transformar empresas e a inovação, mas é ainda pouco utilizada
Instituída em 2005, a Lei do Bem é considerada um dos principais mecanismos de incentivo à inovação no país, permitindo que empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) tenham acesso a benefícios fiscais capazes de reduzir significativamente a carga tributária. Na prática, o instrumento representa um retorno financeiro importante e um estímulo direto à competitividade das companhias que apostam em inovação. Apesar de seu potencial, a adesão ao benefício ainda é muito baixa.
Embora o Brasil tenha cerca de 1,1 milhão de empresas enquadradas no regime de Lucro Real, apenas uma fração delas utiliza a Lei do Bem. Neste sentido, surge um paradoxo: enquanto o país busca aumentar sua capacidade tecnológica e produtiva, o principal incentivo fiscal voltado à inovação segue pouco explorado, limitando o avanço de iniciativas em escala compatível com o tamanho da economia brasileira.
De acordo com Fábio Vitola, CEO da Galapos, um dos fatores que explicam esse cenário é a falta divulgação e promoção por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que resulta também na falta de clareza sobre os critérios de enquadramento. Para acessar o benefício, é necessário estar no regime de Lucro Real, apresentar lucro tributável no exercício, realizar investimentos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e manter regularidade fiscal com a União.
“As condições foram criadas para estimular empresas comprometidas com atividades de pesquisa e desenvolvimento, sejam elas voltadas a grandes transformações de mercado ou a melhorias internas de processos, produtos e serviços. Mesmo assim, muitas organizações que preenchem os requisitos acabam não utilizando o incentivo simplesmente por desconhecimento ou falta de orientação”, explica.
Os ganhos, para quem se enquadra, são expressivos. A exclusão fiscal adicional dos gastos com P&D pode gerar economia entre 20,4% e 34% sobre o total investido. Em termos práticos, se trata de um ciclo virtuoso: a redução de impostos libera mais recursos para novas iniciativas, o que acelera o desenvolvimento de produtos e serviços e fortalece a competitividade empresarial.
Conforme Vitola, além do desconhecimento, outro ponto é a incerteza sobre quais projetos podem ser caracterizados como P&D, o que gera dúvidas na aplicação prática. Há também o receio de riscos fiscais, já que o benefício é autoaplicável e pode gerar insegurança quanto a eventuais questionamentos da Receita Federal.
“O resultado é um cenário em que o problema não está apenas na legislação, mas na falta de informação acessível e de segurança jurídica. Existem uma série de regramentos e orientações fiscais e contábeis fundamentais para que esse o risco seja mitigado. O atual cenário junto de reformulações do MCTI, mudanças nos formulários de prestação de contas, por exemplo, geram mais insegurança”, reforça.
CONCENTRAÇÃO – A concentração geográfica revela uma desigualdade estrutural quando se trata da Lei do Bem. A maior parte das empresas beneficiadas está nas regiões Sul e Sudeste, que historicamente concentram pólos industriais e tecnológicos mais consolidados. Enquanto isso, regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com grande potencial de inovação, seguem pouco representadas.
Apesar da situação, o CEO da Galapos pensa que há caminhos para reverter o cenário. Segundo ele, o Norte poderia aproveitar o incentivo em áreas de biodiversidade e bioeconomia; o Nordeste, em energias renováveis e tecnologia social; e o Centro-Oeste, em projetos de agritech e biotecnologia voltados à produtividade no campo. Estimular a adesão nessas regiões significaria descentralizar a inovação e fortalecer setores estratégicos para o desenvolvimento nacional.
Entretanto, ampliar o uso da Lei do Bem depende de uma combinação de fatores. “A difusão de informações claras e objetivas é essencial para reduzir o desconhecimento. A simplificação da comunicação sobre critérios técnicos pode aproximar mais empresas do benefício. A segurança jurídica é outro ponto central: enquanto houver incerteza sobre a interpretação da lei, o receio de autuações continuará limitando o engajamento. Processos mais transparentes e mecanismos de validação mais robustos ajudariam a criar confiança e previsibilidade”, pontua Fábio Vitola.
EXPANSÃO – Para que o programa tenha maior alcance e seja expandido para além dos grandes centros, algumas saídas passam por políticas regionais, parcerias com universidades e estímulo à atuação de consultorias especializadas. Para Vitola, as medidas podem contribuir para democratizar o acesso e garantir que empresas de diferentes portes e setores transformem o incentivo em uma vantagem competitiva.
“O Brasil possui um dos maiores potenciais de inovação da América Latina, mas o baixo aproveitamento da Lei do Bem mostra o distanciamento entre o discurso de incentivo à inovação e a prática. Reverter esse quadro é fundamental para transformar custos em oportunidades, fortalecer a competitividade e acelerar o desenvolvimento tecnológico do país”, finaliza.


