Medida Provisória 1.227 provoca forte oposição da indústria
A Medida Provisória 1.227, de 2024, que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos encontra forte oposição da indústria. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou que tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar os termos da Medida Provisória nº 1.227, editada no dia 4 de junho, que segundo a entidade causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial.
A CNI considera a MP 1.227 de extrema gravidade e, dada a necessidade de atuar com urgência para reverter esse tratamento dispensado ao setor produtivo nacional, o presidente da entidade, Ricardo Alban, interrompeu a participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou a volta ao Brasil.
“Chegamos ao nosso limite. Nós somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil”, diz Ricardo Alban. “Não adianta ter uma nova e robusta política industrial de um lado se, do outro, vemos esse ataque a nossa competitividade”, completa.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) divulgou nota oficial em que diz: “Com a justificativa de compensar a prorrogação da opção de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a receita bruta (também conhecida como “desoneração da folha”), o governo acaba de editar e publicar a Medida Provisória nº 1.227 (DOU de 04/06/2024), restringindo a compensação de créditos de PIS e da Cofins e alterando as regras de ressarcimento em espécie dos saldos acumulados de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). É claro que ninguém contesta a preocupação do Poder Executivo em reduzir o já crônico déficit do orçamento da União, mas as medidas nesse sentido não podem ficar concentradas só no aumento da arrecadação tributária, mas devem ser direcionadas, também, à redução das despesas públicas, providência que não tem sido prioridade da atual administração federal.”
A nota da Abimaq continua: “Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado, e que mais contribui para a arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo, instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser compensados.
A indústria de transformação é o setor que suporta a maior carga tributária e, por conta, do seu longo ciclo de produção, é o mais afetado pela vigente política de contenção de crédito e de juros altos, além de outros fatores do “custo Brasil”, que vêm comprometendo as suas margens de lucratividade.
A MP 1.227 precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional por revogar, de forma abrupta e unilateralmente, o mecanismo de compensação entre débitos e créditos de tributos federais, aumentando a carga tributária e sobrecarregando as necessidades de capital de giro das empresas, representando um contratempo ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro ora em fase inicial, por meio da aprovação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023.
A Abimaq e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos entendem que não existe espaço para consertar os vários, e graves, equívocos da medida adotada. Estamos trabalhando para que a Medida Provisória 1.227/24 seja devolvida ao Governo Federal pelo Congresso Nacional.”
De acordo com a CNI, a MP 1.227, apresentada pelo Ministério da Fazenda, onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, a CNI estima que o impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.
Ainda segundo a CNI, a MP 1.227 se soma a outras medidas adotadas no ano passado com grande impacto negativo à indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que acarreta em perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.
O impacto negativo total dessas medidas para a indústria soma R$ 79,1 bilhões neste ano, sem contar as perdas com a retomada do voto de qualidade no CARF, que pode atingir dezenas de bilhões de reais. Todas elas vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB).