O impacto das novas regras para o Programa Rota 2030
Andressa Melo (*)
O Rota 2030, política que visa apoiar a indústria automotiva brasileira, apresentou no último mês algumas atualizações para as empresas que estão ou que serão habilitadas no referido programa de incentivo. Com a publicação da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 3.852/2020 no dia 7 de outubro de 2020, pode-se observar os conceitos a serem aplicados nas classificações dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), a forma de prestação de informações e o modo de processo de análise dos valores dispendidos em P&D. Esses processos não eram oficialmente disciplinados desde o ano de 2018, em que ocorreu a publicação da Lei e do Decreto que instituíram o Programa Rota 2030.
A partir das atualizações, é fundamental que as empresas disponibilizem as informações sobre cada projeto de P&D, de modo a comprovar a realização dos dispêndios no programa. Assim, faz-se necessária a apresentação dos objetivos do projeto, a metodologia utilizada, os processos de desenvolvimento, bem como os riscos/incertezas tecnológicas atreladas ao projeto, além do cronograma de execução, descrição das atividades executadas, resultados alcançados e, finalmente, os recursos despendidos por item de dispêndio no ano em que o projeto foi efetuado. A portaria também disciplina a possibilidade de as empresas criarem duas bases de dispêndio para a execução de seus projetos, deixando claro o computo de equipamentos e de infraestruturas para a execução das obrigações mínimas impostas pela Lei. No entanto, é importante atentar-se às limitações previstas em relação aos itens elegíveis para o incentivo de exclusão adicional do IRPJ e da CSLL: serão aceitos apenas os itens classificáveis como despesa operacional, seguindo as regras da legislação do imposto de renda.
Outro ponto importante exposto pela nova portaria concerne ao prazo “reduzido” de apresentação das informações dos projetos de inovação perante o organismo para as empresas habilitadas no programa nos anos de 2018 e 2019. Isso porque o Ministério da Economia disponibilizou a plataforma de envio das informações apenas no início de novembro, sendo que o prazo final de entrega dos relatórios por parte das empresas será até o dia 31 de dezembro do ano de 2020. No entanto, para os anos posteriores, a data oficial de entrega dos relatórios técnicos de acompanhamento será de 31 de julho do ano-calendário subsequente ao dos dispêndios realizados, com a premissa de que em nenhum dos dois casos serão reconhecidas as informações enviadas fora do prazo estipulado. Inclusive, vale ressaltar que a apresentação do relatório trata-se de uma obrigação acessória, e a falta de sua apresentação pode acarretar em penalidades, como a aplicação de uma multa de 2% sobre o faturamento do mês em que não ocorreu o cumprimento da obrigação, conforme regras impostas no Art. 18 da Lei de origem do incentivo.
É imprescindível advertir que o Programa Rota 2030 está disponível para as montadoras, empresas fabricantes de autopeças e para as empresas do setor automotivo, que elaboram projetos de desenvolvimento tecnológico no país, sendo que o principal incentivo do programa consiste em uma isenção fiscal do IRPJ e da CSLL, que poderá variar entre 10,2% e 12,5% do valor gasto em projetos de pesquisa e desenvolvimento. Ademais, para gerar essa redução, as empresas não precisam ter um resultado fiscal positivo, o que permite que este programa torne-se parte fundamental da estratégia das empresas, pois garante a continuidade do incentivo ano a ano.
Além do incentivo já mencionado, o programa instituiu diversas ações para beneficiar a indústria automotiva, como o apoio no desenvolvimento tecnológico, a melhora na competividade e na inovação, novas regras de segurança veicular e a qualidade dos automóveis, criando também indiretamente outros programas de subvenção financeira para apoio de empresas no setor, como é o caso do programa Finep 2030 empresarial. Portanto, observa-se a extrema importância de que as companhias compreendam as premissas do Rota 2030, garantindo assim a correta utilização do incentivo e a realização do total aproveitamento dos benefícios do programa, com a fabricação de produtos inovadores para o mercado automotivo.
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(*) A autora é coordenadora de Inovação do FI Group.