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Percentual mínimo de biodiesel 12% contido no óleo diesel passa a ser obrigatório

Desde domingo, 1° de março, entrou em vigor o percentual mínimo obrigatório de 12% de biodiesel contido no óleo diesel vendido ao consumidor final (B12). A medida cumpre o cronograma aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

 

De acordo com a Resolução do Conselho, as próximas evoluções da adição obrigatória deve ser em 1° de março de 2021 para 13%; em 1° de março de 2022 para 14%; em 1° de março 2023 para 15% (limite máximo).

 

Com o uso do B12, a expectativa é que demanda do biodiesel cresça em 1 bilhão de litros neste ano. A estimativa de consumo é de 6,9 bilhões de litros em 2020 crescendo 17% em relação a 2019. A adoção do novo percentual no mês março coincide com o início da safra da soja (principal matéria-prima), melhor período em termos de abundância de oferta e reduzir preços ao consumidor. A produção de biodiesel estimula a industrialização farelo de soja no Brasil agregando valor ao produto nacional. Em 2020 as projeções mostram que 25 milhões de toneladas de soja serão produzidas no país.

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