Eletrônica e Informática

Abes defende a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o final de 2021

Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes) entrou, no dia 23 de dezembro passado, com o requerimento para ser Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na qual o órgão questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração da folha de pagamento, que se encerraria em 31/12/2020. Segundo Rodolfo Fücher, presidente da entidade, a pandemia não tem data para acabar e várias medidas econômicas foram assertivamente tomadas para mitigar seus impactos.

“O departamento jurídico da Abes, comandado pelo dr. Manoel dos Santos, elaborou um requerimento, que traz argumentos importantes para a defesa da prorrogação da desoneração da folha, que contribui para a manutenção de mais de 6 milhões de empregos nos 17 setores impactados pela medida, além de reduzir o risco de aumento nos preços de produtos e serviços neste momento de retomada econômica”, destaca o presidente da Abes Rodolfo Fücher.

Diante da transformação digital acelerada nos últimos meses, por conta da pandemia de Covid-19, tornou-se mais evidente a importância dos serviços digitais, tanto para empresas e entidades governamentais, quanto para os cidadãos. “Não é o momento adequado para onerar o setor de TI. Uma carga tributária maior poderá dificultar a manutenção dos investimentos para a transformação digital e a competitividade nacional”, explica Fücher.

Na ADI, o advogado-geral da União, José Levi, argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Ele sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação às medidas transitórias previstas na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, decidiu remeter diretamente a ADI 6632 para ser analisada pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Em despacho, o magistrado solicitou informações sobre a decisão de prorrogação à Presidência do Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação. Ainda não há data para o julgamento ocorrer no plenário.

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