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BNDES anuncia linha de crédito para micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas brasileiras terão acesso a uma nova linha de financiamento, mais simples e ágil, criada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Anunciada no dia 22 de março, a BNDES Crédito Pequenas Empresas atende às demandas do setor e tem como foco a geração de empregos e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte, responsáveis por mais de 50% dos postos de trabalho formais no País.

O lançamento foi feito em evento que contou com a participação do presidente do BNDES, Joaquim Levy e de representantes da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e de bancos parceiros.

Segundo Levy, as micro e pequenas empresas são a “saúde e a vitalidade da economia” e o crédito é extremamente importante para elas. “Estamos lançando essa linha mais ágil para atender quem tem mais dificuldades de obter crédito. Essa é uma contribuição do BNDES para dar mais competitividade ao segmento que mais gera emprego. E emprego é o que o Brasil mais precisa”, afirmou.

Ele também ressaltou que não há limite de valores destinados ao programa. A expectativa é que a demanda chegue a R$ 1 bilhão rapidamente e, se necessário, o BNDES disponibilizará mais recursos caso a demanda seja maior. “Estamos deixando de investir nas grandes para ter mais recursos para esse tipo de atividade e se chegar a R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões, melhor ainda”, disse o presidente do banco.

A BNDES Crédito Pequenas Empresas será oferecida por meio dos agentes financeiros credenciados que repassam recursos do BNDES e que começarão a disponibilizá-la nas próximas semanas. As empresas interessadas podem ir direto aos bancos ou acessar o Canal MPME , que permite encaminhar pedidos de financiamento a um ou mais bancos repassadores, selecionados conforme as necessidades de quem solicitar e de acordo com o perfil informado pelo tomador.

A nova linha terá limite de crédito máximo de R$ 500 mil por cliente a cada 12 meses, com prazo máximo de até 60 meses e até dois anos de carência. O cliente contará com três opções de juros de referência – Taxa de Longo Prazo (TLP), Taxa Selic (TS) ou Taxa Fixa do BNDES (TFB). A eles será acrescida a remuneração do BNDES, de 1,45% a.a., e a remuneração do agente financeiro, que é negociada diretamente com o cliente final. Com isso, na maior parte dos casos, os juros do financiamento devem ficar em torno de 1,3% a.m.

PEQUENAS EMPRESAS – Com a aprovação da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, o BNDES também aprovou a realização de um estudo de efetividade que vai avaliar a geração e a manutenção de empregos nas empresas.

Responsáveis por mais da metade dos postos de trabalho formais no país (18 milhões empregos, ou 55% do total), as empresas de menor porte são as que mais sofrem com restrição de crédito.

CUSTO FINANCEIRO – O BNDES oferece aos clientes três opções de custo financeiro. A Taxa de Longo Prazo (TLP) é inferior à taxa referencial de mercado (DI) para todos os prazos de financiamentos. Em uma comparação para financiamentos com prazos de 3, 5 ou 7 anos, a TLP equivale a 93,3%, 88,3% ou 83,5% do DI, respectivamente.

A Taxa Fixa do BNDES (TFB), na qual a variação do IPCA é pré-fixada, elimina qualquer variação da taxa de juros ao longo do seu financiamento, o que garante previsibilidade no custo do empréstimo. Com a TFB, é possível prever todo o fluxo de pagamento da empresa e, neste caso, é o BNDES que arca com os riscos decorrentes das variações da inflação.

O valor da TFB varia diariamente, mas a taxa é fixada para cada financiamento no momento da contratação da operação pelo Banco repassador ou no pedido de liberação do financiamento ao BNDES. Em operações que usam a Taxa Fixa do BNDES, o financiamento é desembolsado de uma só vez.

Como exemplos, os valores da TFB para contratos firmados em 18 de março de 2019, com prazo de pagamento de 3, 5 ou 7 anos, ficaram com custo de 7,74 % a.a. ou 101% do DI (3 anos); 7,84 % a.a. ou 93% do DI (5 anos) ; ou 7,99 % a.a. ou 91% do DI (7 anos).

FONTE: IPESI

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