Eletrônica e Informática

Brasil sobe seis posições em ranking global que avalia liberdade do consumidor de energia

Graças à nova fase de expansão do mercado livre de energia, que inclui os consumidores de energia em média e alta tensão com demanda menor que 500 kW entre aqueles autorizados a escolher o fornecedor, conforme consta na Portaria 50/2022 do MME, o Brasil subiu da 47ª para a 41ª posição em um ranking global atualizado pela Abraceel que analisa 56 países em que há alguma regra autorizando consumidores a participarem de mercados livres de energia. Em 2019, o país estava na 55ª posição. Em 2023, na 47ª.

 

A Abraceel defende a universalização do acesso ao mercado livre de energia elétrica, de forma que todos os consumidores, inclusive residenciais e pequenos negócios, tenham o direito de escolher o fornecedor e negociar livremente preços e prazos em um ambiente competitivo em janeiro de 2026.

 

O Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica da Abraceel considera o nível de liberalização do mercado de energia elétrica de países que instituíram algum nível de abertura e o tamanho do mercado, considerando para isso os dados disponíveis no relatório anual da Agência Internacional de Energia (IEA).

 

Caso o Brasil já tivesse um mercado livre de energia elétrica acessível por todos, o que poderia ter sido instituído desde 2003, o país ocuparia a 4ª posição. Os 35 primeiros colocados têm mercados completamente liberalizados e já concedem a todos os consumidores, independentemente do porte ou categoria, o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica, caso assim desejem.

 

EVOLUÇÃO – Até 2019, somente consumidores com demanda superior a 3.000 kW tinham direito de escolher o fornecedor. Portarias assinadas pelo Ministério de Minas e Energia em 2018 e 2019 reduziram essa régua regulatória anualmente até 2023, quando a demanda mínima foi estabelecida em 500 kW.

 

Em 2022, o MME publicou a Portaria 50, que estendeu a todo o Grupo A, que reúne consumidores de energia elétrica em média e alta tensão, o direito de escolher o fornecedor, beneficiando um conjunto de 202 mil unidades consumidoras.

 

Dessa forma, consumidores de média e alta tensão, o equivalente a uma conta de luz maior que R$ 10 mil por mês, ganharam o direito de migrar ao mercado livre de energia a partir de 1º de janeiro de 2024, desde que auxiliados por um comercializador varejista. Antes da Portaria 50, somente os consumidores do Grupo A com demanda maior de 500 kW – uma conta de luz equivalente a R$ 140 mil, em média – podiam migrar para o mercado livre de energia.

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