Eletrônica e Informática

CFM reconhece possibilidade de atendimento médico a distância

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira, 19 de março, ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em que informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no Brasil, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor.

 

O CFM diz que decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.

 

De acordo com o ofício, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

 

 

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