Congresso Nacional derruba veto presidencial que prorroga a desoneração da folha de salários até 2027
A derrubada, no dia 14 de dezembro, por ampla maioria do Congresso Nacional do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 334, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos dos salários até 2027, beneficiará 17 setores da economia. Representantes de setores beneficiados repercutiram a decisão. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou à imprensa que o governo recorrerá ao Judiciário para que considere a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos inconstitucional. Além disso, o ministro disse que vai apresentar proposta alternativa na próxima semana.
ABIMAQ – De acordo com José Velloso, presidente-executivo da Abimaq, entidade que representa a Indústria de Máquinas e Equipamentos, essa proposta oferece aos empresários, a opção de contribuir para a Previdência Social de duas formas: 20% sobre a folha de pagamento ou de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, proporcionando flexibilidade e adequação à realidade de cada negócio.
De acordo com a Abimaq, estudos evidenciam que esse projeto tem impactado positivamente a arrecadação da previdência social, uma vez que os setores contemplados têm ampliado o número de empregados com carteira assinada e os níveis salariais.
“A manutenção dessa medida que vem desde 2011 é de extrema importância para o país, pois os 17 setores da economia, são os que mais empregam e têm mantido trabalhadores com carteira assinada. A prorrogação da desoneração assegura a preservação dos empregos, o equilíbrio na arrecadação e a manutenção da competitividade dos setores produtivos intensivos em mão de obra”, frisa o presidente-executivo da Abimaq.
FENINFRA – A derrubada no dia 14 de dezembro do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 334, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos dos salários até 2027, permitirá às empresas dos 17 setores que mais empregam no país atender à contrapartida feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a manutenção e geração de empregos, avalia a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy. “Nos 12 anos de vigência, os setores desonerados geraram mais empregos do que os que não foram contemplados pela medida. Avaliamos que essa é a melhor política social, inclusive para o governo, que reduz gastos em programas como o seguro-desemprego e bolsa-família”, afirma.
“O emprego sempre foi uma prioridade do presidente Lula. Também foi preponderante quando ocorreu o veto à desoneração no governo passado. Agora, grande parte dos parlamentares foi sensível a essa questão e votou pela derrubada do veto, assim como apoiou a continuidade da desoneração nas votações do PL 334 no Senado e na Câmara”, diz Vivien Mello Suruagy.
Vivien Suruagy lembrou que, sem a desoneração, os custos com a folha de pagamento triplicariam e as empresas teriam dificuldades para manter os funcionários e planejar investimentos. “Apenas no setor de telecomunicações, 400 mil colaboradores poderiam ser demitidos em dois anos, gerando um grave problema social”, explicou.
“Trata-se de uma decisão relevante, uma vez que o fim da desoneração agora elevaria os custos da construção e, consequentemente, os preços das obras. Isto prejudicaria não só o setor da construção, como seus contratantes, incluindo o governo, que precisaria pagar mais pelas contratações de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida”, comenta Yorki Estefan, presidente do SindusCon-SP.
SINDUSCON-SP – A decisão do Congresso foi tomada após manifestações dos setores prejudicados. O SindusCon-SP e mais 126 entidades da construção haviam se mobilizado e publicado manifesto contra a reoneração da folha, e enviado correspondências neste sentido aos parlamentares.
Na Câmara dos Deputados, foram 378 votos pela derrubada do veto e 78 por sua manutenção. No Senado, 60 parlamentares votaram pela derrubada, e 13 pela manutenção.
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Os 17 segmentos contemplados pelo projeto da desoneração da folha são: call center, comunicação, calçados, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.