Eletrônica e Informática

Desde ontem, consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW podem adquirir energia de qualquer fonte

Desde ontem, 1º de julho vigora a Portaria MME 514/2018 definiu que consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, podem experimentar a liberdade de escolha de seu fornecedor, antes restrita àqueles com carga superior a 3.000 kW. Esses consumidores poderão optar pela aquisição de energia de qualquer fonte, sem obrigatoriedade de compra somente de fontes incentivadas, reduzindo a reserva de mercado existente no setor.

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) fez inúmeros pedidos e reuniões com o Ministério de Minas e Energia e Aneel, sempre propondo a abertura do mercado, defendendo que a implementação do disposto no artigo da lei de 1995 poderia ser imediata, uma vez que já havia autorização legal. Além disso, encaminhou estudos ao governo que quantificam o mercado potencial e analisam os impactos da competitividade da energia incentivada frente às tarifas reguladas de energia.

“A medida é o início do fim da restrição de compra de energia e vai na direção correta da abertura do mercado livre para todos. O caminho ainda é longo para que os demais consumidores também alcancem a almejada liberdade, por isso, a Abraceel continua defendendo suas propostas de modernização do setor e a liberdade total de escolha para o consumidor, com a continuidade do cronograma de ampliação da Portaria até, pelo menos, o consumidor de 500 kW.”, conclui Reginaldo Medeiros, presidente executivo da Abraceel.

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