Desoneração tributária sobre serviços pode fomentar exportações

Em seminário realizado nesse mês de fevereiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou a empresários e representantes do governo federal uma proposta de desoneração tributária que, segundo estudos da entidade, fomentaria as exportações e ainda permitiria às empresas um ganho médio de 4,6%.
De acordo com a CNI, isso seria possível com a criação de um programa de fomento às exportações brasileiras que desonerasse os tributos incidentes sobre serviços, tanto importados quanto nacionais, pagos pelas indústrias exportadoras.
Além do ganho de 4,6% em termos de competitividade das exportações, a medida traria como consequências benéficas o crescimento da produção, do emprego e da renda no Brasil.
“A desoneração dos serviços possibilitaria a maior e melhor inserção internacional do Brasil nos fluxos comerciais globais”, disse o diretor de Desenvolvimento Industrial e Economia da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi. “Quem não sabe o quanto a alta carga tributária incidente sobre os serviços é prejudicial para a competividade das exportações?”
A proposta é inspirada em regimes especiais já existentes para a desoneração de insumos utilizados também na produção de bens exportados, como o drawback, o Recof e o Recof-Sped. O estudo mira agora os impostos incidentes sobre serviços utilizados nessa mesma cadeia de exportação.
Uma indústria, por exemplo, ao contratar um software que será instalado em uma máquina da empresa utilizada na produção de bens, precisa pagar caro por isso. A compra desses serviços corresponde atualmente a 26% do valor da produção do bem. Esse percentual é ainda mais elevado para algumas cadeias exportadoras, podendo chegar a 45% em setores específicos.
No entanto, uma análise da carga tributária incidente nesses serviços mostra que ela pode chegar a quase 50% do valor líquido do serviço importado e a 16,6% do doméstico. Hoje, nada menos do que seis tributos incidem na importação de serviços (PIS, Cofins, ISS, Cide-Remessas, IOF e IRRF) e três no consumo de serviços nacionais (PIS, Cofins e ISS). O regime especial proposto visaria somente esses tributos: PIS, Cofins, ISS e Cide-Remessas. Eles representam não apenas uma carga elevada, mas também trazem o agravante da cumulatividade.
REFORMA AMPLA – A CNI destacou que, mesmo no cenário atual, de discussão de uma reforma tributária ampla, um programa como o proposto seria relevante para a competitividade da indústria brasileira, porque nenhuma das propostas ora em debate prevê a extinção da Cide-Remessas, por exemplo, além de o período de transição ser bastante longo.
O diretor da CNI afirmou também que a proposta da entidade é perfeitamente compatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). De qualquer forma, ele sugeriu a criação de um grupo de trabalho reunindo os setores público e privado para discutir em profundidade o assunto.
Abijaodi sublinhou que o processo de utilização de serviços pelas cadeias produtivas industriais, também denominado “servicificação”, tem se intensificado nos últimos anos, com o objetivo de garantir a modernização da indústria, a automação e a digitalização da produção. Ele apontou ainda que a necessidade crescente de absorção de serviços, principalmente importados, é especialmente relevante no contexto da Indústria 4.0.
“Afinal, essa indústria é caracterizada justamente pela convergência de diferentes tecnologias, mediante a utilização de serviços de alto valor agregado, como internet, automação, robotização em escala e digitalização de informações, para desenvolver a integração e o controle da produção”, enumerou.
De acordo com ele, a criação de um regime de desoneração dos serviços utilizados pela cadeia exportadora industrial equivaleria a uma verdadeira atualização da política comercial brasileira.
Propiciaria igualmente uma transformação estrutural, ao permitir o surgimento de novas atividades, resultantes do fortalecimento da capacidade de as grandes empresas multinacionais, localizadas no Brasil, atuarem como hubs regionais, criando espaço mais favorável para o desenvolvimento da Indústria 4.0.
O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Roberto Fendt, reconheceu que a tributação de serviços, tanto importados como nacionais, tem inibido a sua utilização pelo setor produtivo, o que resulta em redução da competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Fendt ressaltou ainda que a pandemia de Covid-19 exacerbou tendências de unilateralismo e protecionismo no comércio internacional e que o Brasil precisa começar a encarar este dado da realidade.
“Nesse contexto, torna-se ainda mais vital a adoção de uma estratégia ambiciosa e proativa de integração internacional”, disse. “É a partir dessa perspectiva que devemos levar adiante nossas discussões sobre serviços e regimes aduaneiros especiais”. (texto: Alberto Mawakdiye/foto: CNI/divulgação)