Eletrônica e Informática

Enel São Paulo é multada em mais de R$ 165 milhões por falhas no restabelecimento de energia

A Enel São Paulo foi multada em R$ 165.807.883,49 por falhas no restabelecimento de energia em São Paulo após temporal ocorrido no dia 3 de novembro de 2023. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no dia 9 de abril, em Reunião Pública Colegiada. A distribuidora não pode mais recorrer da decisão na esfera administrativa. O pagamento da multa deve ser efetuado no prazo de vinte dias, contado do primeiro dia útil após o recebimento da notificação da decisão.

 

 

A Aneel considerou que os eventos climáticos adversos do dia 3 de novembro de 2023 justificam a origem das interrupções no fornecimento de energia elétrica, no entanto, não eximem a distribuidora de sua responsabilidade de restabelecer o serviço de forma rápida e eficaz. A fiscalização realizada pela área técnica da autarquia constatou que o plano de contingenciamento adotado pela distribuidora não foi suficiente para mitigar os impactos causados pelas chuvas, pois a concessionária não alocou pessoal, veículos e equipamentos necessários para o atendimento célere e eficaz da demanda, o que contribuiu para a majoração dos prejuízos aos consumidores e atraso no restabelecimento completo dos serviços.

 

Ficou constatado, ainda, que embora o evento climático tenha iniciado na sexta-feira dia (3/11/23) após as 16h, o aumento significativo da quantidade de equipes ocorreu apenas a partir da segunda-feira dia 06/11/23, tanto para as equipes próprias como para equipes terceiras, bem como para a quantidade de veículos, acarretando assim em um período muito longo para atuação em contingência.

 

O Relatório de Fiscalização apontou também que o Tempo Médio de Preparo – TMP da Enel SP foi aproximadamente 95% superior à média das outras concessionárias do estado de São Paulo no ano de 2022 e até outubro de 2023, sendo evidente a demora por parte da distribuidora para alocação de uma equipe de atendimento para uma ocorrência emergencial, mesmo previamente ao contexto do fatídico evento climático do dia 03/11/2023.

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