Metal Mecânica

Exportações de sucata ferrosa crescem 59% em julho; mercado interno segue retraído

As exportações de sucatas ferrosas, utilizadas na fabricação de aço, seguem em alta. As vendas externas somaram, no mês de julho, 92.722 toneladas, com crescimento de 59% em relação ao mesmo mês de 2023, com 58.376 toneladas, e aumento de 36,3% comparados a junho de 2024, quando atingiram 68.026 toneladas.

 

De janeiro a julho deste ano, foram exportadas 437.046 toneladas, incremento de 6,1% quando comparadas ao mesmo período de 2023, com o total de 411.762 toneladas, segundo dados do Ministério da Economia/Secex.

 

“O mercado interno continua retraído na produção de aço, o que tem sido recomposto, em parte, pela alta do dólar, favorecendo as exportações”, afirma Clineu Alvarenga, presidente do Instituto Nacional da Reciclagem, associação de classe que representa mais de 5,5 mil empresas que praticam a sustentabilidade e impulsionam a economia circular, reinserindo materiais reciclados no ciclo da transformação.

 

Segundo o Instituto, o setor reciclador aguarda no médio prazo que ocorra a retomada na demanda em decorrência da elevação do imposto de importação de 11 produtos de aço e o estabelecimento de cotas de volume de importação para esses produtos, em decisão que aconteceu em abril, por parte do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Brasil (Gecex/Camex).

 

Segundo Alvarenga, “esta decisão levará um tempo para surtir efeitos em decorrência de contratos anteriores que não serão impactados pela alteração na tributação.”

 

Outro fator fundamental à economia circular no Brasil é a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 45/2019) e a tramitação dos Projetos de Lei de regulamentação da reforma, sobretudo do PLP 68/2024, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 e deverá ser analisado pelo Senado Federal no segundo semestre deste ano.

 

Para o Instituto, o Senado Federal precisa ouvir o setor e incluir na proposta de regulamentação da reforma emenda que (i) corrija o texto da Câmara dos Deputados e passe a estabelecer a concessão de crédito presumido ao adquirente de materiais recicláveis na alíquota máxima de IBS e CBS que for futuramente definida (e não apenas os 13% de IBS e 7% de CBS atualmente previstos pelo texto da Câmara); e (ii) estabeleça regime fiscal diferenciado para as operações na cadeia de reciclagem, com a isenção de IBS e CBS incidentes nas operações e a possibilidade de crédito pela indústria adquirente.

 

O tratamento fiscal diferenciado para atividades que preservam o meio ambiente é a oportunidade que o país tem na reforma tributária para aumentar a arrecadação, incrementar a reciclagem, além de tirar milhares de pessoas da informalidade – caso da maior parte dos catadores.

 

Segundo estudo da GO Associados, o Governo Federal perde anualmente mais de R$ 1,1 bilhão em arrecadação de impostos ao deixar de estimular a reciclagem.

 

A PEC 45 já aprovada pelo Congresso Nacional e a PLP 68/2024 foram temas de audiências públicas, que contaram com a participação do Instituto e outras associações, incluindo o Movimento Nacional de Catadores, que defenderam o tratamento tributário diferenciado para o desenvolvimento de todo o ciclo da reciclagem.

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