Idec lança manuais de adequação à LGPD para pequenas empresas e terceiro setor

Com mais de 10 anos de participação nas discussões que evoluíram para a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lança dois guias voltados a auxiliar entidades da sociedade civil e micro e pequena empresas a se adequarem à legislação que busca garantir mais segurança na coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e que está em vigor desde setembro de 2020.
Baseados nos estudos técnicos sobre a proteção de dados e na própria experiência de adequação às novas normas vigentes, os guias do Idec buscam, com linguagem simples e de forma gratuita, explicar a lei para pessoas e profissionais que não dominam o tema, e assim ajudar a acelerar o processo de adequação de organizações e empresas brasileiras.
“Desconstruímos alguns mitos que podem fazer a LGPD parecer um bicho de sete cabeças ou uma ameaça, apresentamos seus princípios, bases legais e os direitos de titulares de dados e oferecemos um passo a passo para essas organizações e empresas entrarem em conformidade com a Lei”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.
O guia voltado para empresas mostra passo a passo como pequenos negócios podem planejar e executar sua adequação à lei. Entre os principais pontos deste processo estão a definição sobre o que precisa ser adequado; a conscientização e capacitação da equipe sobre a LGPD; a avaliação sobre necessidade da contratação de um serviço de consultoria ou implementação; o mapeamento do fluxos dos dados da empresa e sua documentação; a elaboração de documentos de proteção dessas informações; e a definição de uma pessoa que ficará encarregada pelos dados na instituição.
“Esses são pontos básicos, mas que devem ser tomados para que a empresa não sofra as sanções previstas pela legislação. No fim deixamos um checklist que vai ajudar o empreendedor a checar se está conseguindo avançar neste processo”, ressalta o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses, responsável pela supervisão técnica do material.
“Além de ser um compromisso com o que determina a lei, o processo de adequação de organizações e empresas com os princípios de privacidade e proteção de dados pessoais é um ato de respeito cada vez mais valorizado pelos consumidores”, completa Liporace.
Já o guia voltado para as entidades do terceiro setor traz uma receita de como o Idec trabalhou para estar de acordo com a LGPD. Além dos pontos gerais que devem ser aplicados em empresas e no setor público, o material presa por características próprias de estrutura de organizações da sociedade civil. “Existe uma variedade muito grande de estrutura entre essas entidades, mas os princípios são os mesmos, de respeito a direitos adquiridos que devem ser respeitados para não abrir brechas para riscos muito graves para todos nós”, diz Moyses.
De acordo com a lei, as empresas, organizações e setor públicos devem se organizar e respeitar os direitos dos donos dos dados que coletam, seja clientes, fornecedores, associados, colaboradores, doadores, parceiros, voluntários, ou quem for. Além de assegurar a correta forma de coletar, armazenar e usar cada informação, também é necessária a disseminação de quais são esses direitos, como direito à confirmação de que há tratamento de dados; direito de acesso às informações que são armazenados; direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizado; direito de exercer a portabilidade dos dados; direito de requisitar a eliminação de dados pessoais; direito de ser informado sobre o compartilhamento de seus dados; direito de revogar o consentimento a qualquer momento; e o direito de ser informado sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer o consentimento. Tudo isso está bem explicado nos dois manuais gratuitos elaborados pelo Idec.
Para baixar as publicações é necessário preencher um formulário.
Para conhecer o manual para micro e pequena empresas, visite:
https://idec.org.br/manual-lgpd-micro-pequenas-empresas
Para conhecer o manual para entidades da sociedade civil, visite: