Eletrônica e Informática

Juros dos empréstimos do FNDCT para investimentos em inovação caem de mais de 7% para cerca de 2% ao ano

A Lei nº 14.554, de 2023, que estabelece a Taxa Referencial (TR) para os empréstimos concedidos pela Finep com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para projetos de inovação, foi publicada no dia 24 de abril, no Diário Oficial da União. Com a sanção, a TR passa a substituir a TJLP, o que significa uma redução para 2% ao ano, tornando o crédito mais atrativo para empresas de tecnologia e inovação.

 

A expectativa da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, é que a redução dos juros do FNDCT provoque um forte aumento da demanda por crédito. Ela lembra que o volume de recursos liberados pela Finep em operações de crédito até 14 de abril ultrapassou R$ 1,1 bilhão – mais do que o dobro do valor desembolsado no mesmo período de 2022. “Com a mudança para a TR, a demanda deve aumentar ainda mais”, disse a ministra.

 

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei estimula a inovação à medida em que fixa que o financiamento passa a ser calculado com base na Taxa Referencial (TR), e não mais a partir da indexação pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP). Na prática, isso significa que os juros dos empréstimos vão ser de cerca de 2% ao ano, ante os atuais 7,28% ao ano da TJLP.

 

“Essa mudança é uma antiga bandeira defendida pela Confederação Nacional da Indústria e pela Mobilização Empresarial pela Inovação. Faz parte das propostas de mudanças de políticas que temos apresentado com frequência ao poder público, como medida essencial para o aumento da inovação no país”, destaca a diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio.

 

A Finep é o órgão responsável por gerir os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de financiamento à inovação do país. Cabe à Finep avaliar os projetos de pesquisas e executar o orçamento do FNDCT.

 

Na avaliação da CNI, é preciso agora que o governo federal se empenhe para que os recursos do fundo tenham a sua destinação respeitada. A demanda por recursos para investimentos em pesquisas é crescente no país.

 

FNDCT – Criado em 1969, o FNDCT, que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico,  passou a ser um fundo de natureza contábil e financeira, por meio da sanção da Lei Complementar 177/2021. Entre 1999 e 2019, o Fundo arrecadou R$ 62,2 bilhões, mas, historicamente, os recursos sofrem bloqueios.

 

No Brasil, muitos projetos se tornaram viáveis por conta dos recursos do FNDCT. Entre eles o Sirius, acelerador de partículas do Laboratório Nacional de Luz, em Campinas, que hoje é o maior equipamento científico já produzido no Brasil.

 

Outros exemplos são o tanque oceânico instalado na Coppe, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),  maior do mundo para projetos de estruturas flutuantes e operações no mar; e o processo de automação robotizada, liderado pela Embraer e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), que também teve origem em amplo investimento em pesquisa pública.

 

Os efeitos e impactos do Zika Vírus nos bebês também foram descobertos a partir de pesquisa financiada com recursos do FNDCT. Tudo surgiu quando laboratórios se uniram para um estudo que resultou no mapeamento de alterações moleculares no cérebro de bebês que nasceram com a Síndrome da Zika Congênita, a microcefalia.

 

Os recursos do FNDCT também apoiam diretamente a inovação empresarial. Por meio da modalidade de subvenção, a Finep oferece financiamento não reembolsável para projetos de pesquisa e desenvolvimento de empresas privadas. Por meio de subvenção a Finep contribui, por exemplo, para projetos de inovações radicais no setor elétrico.

 

Além disso, os recursos do Fundo apoiam o desenvolvimento de startups em áreas estratégicas para o país, com consultorias, subvenção e participação no capital.

 

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