Norma do Ministério do Trabalho obriga a instalação de wi-fi nas plataformas de petróleo
Um debate que muitos poderiam achar um tanto extravagante está agitando o setor petroleiro do país, mais exatamente a área de plataformas de petróleo, e dividindo acerbamente empresários e trabalhadores. Tudo devido a um item da nova regulamentação sobre as questões de segurança e saúde nas plataformas aprovada pelo Ministério do Trabalho, batizada de Norma Regulamentadora n.º 37, ou NR-37.
A razão da celeuma é uma das exigências contidas na NR-37, que é a instalação obrigatória do wi-fi recreativo nas embarcações. Os trabalhadores acharam a ideia ótima – afinal, era uma reivindicação deles -, mas o mesmo não se pode dizer da receptividade dos empresários. Eles não gostaram nada da ideia.
De acordo com os empresários, a medida exigirá recheados investimentos por parte das companhias. De fato, em águas internacionais, o custo de implantação de wi-fi é para lá de elevado. Mas não fica nisso. Haveria outras questões além do custo.
Eles também alegam que serão necessários estudos detalhados e dispendiosos para a implantação de uma tecnologia sem fio nas embarcações, uma vez que todo o sistema de comunicação do embarque e desembarque – seja por via marítima ou aérea – depende de uma comunicação muito sensível. Será preciso que o wi-fi de nenhum modo cause algum tipo de interferência nas comunicações.
Já para os trabalhadores, estas questões tratam apenas de aspectos financeiros e tecnológicos, quando o que está em jogo é uma coisa mais importante: a importância social do wi-fi em alto-mar. Ela adviria da necessidade de conectividade que as pessoas em geral enfrentam nos dias atuais, visível na dependência que quase todos têm do aparelho celular para ficar conectado com seus amigos e familiares. Mantendo-se em contato com o mundo externo, os trabalhadores amenizariam a ansiedade e dúvidas sobre a situação de seus entes queridos, por exemplo.
BANZO – Este argumento, embora de veracidade óbvia, não está sendo suficiente, porém, para convencer os empresários. Eles alertam para as eventuais consequências negativas do uso indiscriminado do wi-fi nas plataformas, como o aumento de um cenário pré-depressivo. Dão como exemplo o fato de que o trabalhador poderá ver momentos importantes da família, e se sentir deprimido por estar embarcado. Além deste lado psicológico negativo, existem também questões confidenciais dentro de uma plataforma que não podem vazar, por normas da Petrobras.
De qualquer modo, o prazo limite para a implantação de wi-fi nas plataformas não é neste momento. Há ainda um bom tempo para discussões. Como de fato ela necessita de um estudo maior e investimentos em infraestrutura, passará a ser obrigatória só dois anos após a data da publicação da norma, o que aconteceu em 20 de dezembro de 2018. Até lá, as empresas operadoras não poderão ser autuadas.
E felizmente, quanto ao restante das determinações da NR-37, parece estar havendo consenso entre empresários e trabalhadores de que ela, no seu todo, é satisfatória e atende pontos importantes em questões de segurança. De fato, a NR-37 criou mecanismos de controle interno que, praticamente, impossibilitam ou reduzem drasticamente a chance de um acidente nas plataformas de petróleo.
Na verdade, ela atendeu uma antiga demanda de entidades sindicais e representantes dos trabalhadores para que se criasse uma norma consolidada, com todos os requisitos mínimos para o trabalho em regime embarcado e de apoio marítimo à exploração e produção de petróleo. Tudo o que existia antes sobre o assunto estava espalhado por várias NRs e, também, dentro do regulamento imposto pela Petrobras para seus prestadores de serviço.
A NR-37 foi discutida previamente por uma comissão, que contou com representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo para opinar e criar uma norma com prazos razoáveis. Publicada em dezembro do ano passado, a norma terá um prazo de um ano para se começar a exigir as alterações propostas. (texto: Alberto Mawakdiye/foto: governo do Brasil)