Prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe é ampliado de 4 para 6 anos
O prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi estendido de 4 para 6 anos, conforme sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.554/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de abril.
O programa mantém teto de juros mensais (6% mais Selic) e amplia o prazo de carência para 12 meses. A lei prevê ainda que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal.
As MPEs correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país, segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualizado quadrimestralmente. Elas são responsáveis por 62% da mão de obra empregada e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Segundo o vice-presidente da República e ministro Geraldo Alckmin, o governo brasileiro está comprometido em fortalecer as micro e pequenas empresas, que têm papel essencial para gerar emprego, renda e sustentar a economia brasileira.
“A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, afirmou Alckmin.
As questões do financiamento e do crédito para as MPEs estão hoje entre as principais demanda do setor e constam das diretrizes na nova política nacional que está sendo elaborada pelo MDIC, no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado pelo governo federal em março deste ano.
Outros eixos da nova política das MPEs, que deve ser publicada no começo do segundo semestre, são: capacitação e formação; desburocratização e simplificação; empreendedorismo individual; acesso a mercados interno e externo; competitividade e produtividade; e tecnologia e inovação.
Criado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas.
Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.
A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e os juros ficam bem abaixo dos praticados no mercado, que hoje estão na casa dos 30% ao mês.
A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.