Eletrônica e Informática

Saci-Adm ajuda resolver conflitos relacionados a domínios “.br” sem intervenção judicial

O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – Saci-Adm – completa 10 anos solucionando conflitos relacionados a domínios sob o “.br”. Criado em 2010 com apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o Saci-Adm foi implementado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios. Nesse período, quase 500 procedimentos foram instaurados, sendo 45 dias o prazo médio para sua conclusão final.

 

O “.br” é um dos domínios de país com maior número de registros no mundo, ocupando a 5ª posição com mais de 4,4 milhões de domínios registrados, por pessoas físicas e jurídicas. Milhares de novos domínios são registrados a cada dia e, junto a isso, podem surgir conflitos envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca ou nome artístico. “O Saci-Adm propõe-se a resolver conflitos de maneira administrativa e ágil, sem a necessidade de intervenção judicial. Qualquer pessoa física ou jurídica que detenha algum direito sob determinada marca, nome empresarial, nome civil e artístico, pode contestar a legalidade de um domínio sob o “.br” que considere abusivo a algum destes direitos, solicitando abertura de procedimento que pode visar ao seu cancelamento ou transferência. Os procedimentos do Saci-Adm são julgados por especialistas vinculados a instituições credenciadas, e as decisões são muito bem fundamentadas”, explica Kelli Angelini, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.

 

O NIC.br conta com três renomadas instituições credenciadas, que são responsáveis por administrar os procedimento do Saci-Adm. São elas: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a World Intellectual Property Organization (Wipo), que possuem especialistas credenciados e com experiência no tema. Aquele que se sentir lesado, ao solicitar a abertura de um procedimento do Saci-Adm junto a uma dessas instituições, deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo utilizado de má-fé, e que esse nome de domínio é idêntico ou muito similar a algum nome a que creia ter direito.

 

Anteriormente à criação do Saci-Adm, todos os conflitos deste gênero eram resolvidos essencialmente pelo Poder Judiciário. “Além de menos oneroso, o Saci-Adm é extremamente célere, pois o prazo de conclusão para um processo instaurado varia entre 45 a 90 dias, contribuindo assim para desafogar o sistema Judiciário brasileiro. Esse é mais um serviço que o NIC.br oferece à sociedade”, acrescenta Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br.

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