Eletrônica e Informática

Abese comemora decisão da justiça sobre a questão da portaria remota

Em nova e recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), principal instância do Poder Judiciário do Trabalho, foi garantida a livre iniciativa e livre concorrência às empresas que promovem serviços de portaria remota e virtuais oferecidos a condomínios.

A discussão teve origem no ano de 2018, na esfera extrajudicial, quando o Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto (Secerp) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond) firmaram convenção coletiva de trabalho com cláusula que proibia a substituição de porteiros por serviços de portaria remota e ou virtual, além de proibirem a terceirização de mão de obra.

A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), convicta da nulidade da cláusula, procurou o Sindicond para esclarecer os vícios constitucionais como a clara violação aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, lesão ao direito de propriedade, dentre outros desdobramentos.

Diante da recusa do Sindicond para tratar do assunto, a Abese articulou junto ao Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP), legitimado a ingressar com ação para contestar normas coletivas, ação anulatória da cláusula para proteger os condomínios, as empresas de portaria remota e virtual, os empregos gerados e outras iniciativas empreendedoras decorrentes.

Após ampla discussão ao longo de quatro anos o caso foi levado ao TST e em 05/05/2022 foi publicada a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que garantiu a livre atuação das empresas. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, “cláusulas dessa natureza não podem ser toleradas pela Justiça do Trabalho, pois afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de contrariarem decisões do Supremo Tribunal Federal”.

Avaliação da Abese – A Abese, que atuou como amicus curiae (amigo da corte) do Siese SP na ação anulatória, estava confiante que o TST reconduziria a controvérsia para a legalidade, para o respeito às premissas da Constituição Federal, e para a segurança jurídica.

A presidente da associação, Selma Migliori, celebra a decisão, mas ressalta os entraves que cláusulas como essa representaram para condomínios e para empresas do setor. “Travamos verdadeira batalha a várias mãos dentro e fora do Judiciário, Abese, Siese-SP, empresas e condomínios aos quais somos gratos pelo apoio. Buscamos o diálogo com todas as partes relacionadas, realizamos eventos presenciais e online, organizamos abaixo assinado, dentre outras ações, simplesmente para garantir aos condomínios seu direito de contratar o que é melhor para si, e às empresas de portaria remota a oportunidade de serem contratadas, o que esperamos seja respeitado, finalmente.”

José Lázaro de Sá, responsável pelo jurídico da Abese, aponta que a decisão acima sob a relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes vai ao encontro de outra recente decisão do TST, de novembro de 2021, envolvendo as mesmas partes, e que sob a relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado declarou por unanimidade a nulidade de cláusula que proibia os serviços de monitoramento à distância.

As ações anulatórias citadas correspondem aos processos ROT-7821-86.2018.5.15.0000 e ROT-5148-23.2018.5.15.0000, e tiveram origem em normas coletivas das cidades de Ribeirão Preto e Campinas, respectivamente.

“A expectativa agora é que o entendimento consolidado do TST reflita no posicionamento das instâncias inferiores. Infelizmente alguns condomínios foram acionados no Judiciário por sindicatos de empregados que exigem multas pesadas e outras obrigações pautadas em cláusulas nulas, por isso nosso trabalho segue até total pacificação do assunto”, comenta Lázaro de Sá.

PORTARIA REMOTA  – A portaria remota representa importante e crescente vertical do mercado da segurança eletrônica, e consiste na gestão do controle de acesso a condomínios em geral, com emprego de tecnologias que elevam a segurança do condomínio e de todos que o integram.

A gestão desse controle é realizada a partir de uma central, por pessoas altamente capacitadas, e que seguem uma série de protocolos de segurança e de boas práticas. Muitos empregados atuantes nessas centrais são porteiros requalificados para trabalharem em empresas de portaria remota.

O mercado da segurança eletrônica já gera mais de 350 mil empregos diretos e contribui com mais de 2 milhões e meio de empregos indiretos, além de fomentar atividades empreendedoras de diversos segmentos relacionados aos serviços de portaria remota.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios