Aneel e distribuidoras de energia não cumprem diversos dos prazos da lei, diz Absolar
A restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 2.703/2022 (PL 2703/2022) que será apreciado em regime de urgência no Congresso Nacional, é medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros.
A afirmação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) , Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos da lei, o que tem impactado diretamente nos consumidores interessados em gerar a sua própria energia renovável.
“A lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Até o momento, a lei não foi cumprida, o que tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros”, comenta Sauaia.
Na visão da entidade, o PL 2703/2022, de autoria deputado federal Celso Russomanno, também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. O texto propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de parecer de acesso com as regras atuais para os consumidores.
Segundo a associação, as contas apresentadas pela Aneel, sobre custos da geração própria de energia renovável e o eventual repasse aos consumidores via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), são incompletas e desconsideram os benefícios econômicos, sociais e ambientais do uso da energia solar nos telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao país.
“Além da falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria de energia reduz a receita das concessionárias e pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.
Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela Absolar, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.
Para Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da Absolar, a regulamentação do marco legal é estratégica para o futuro da geração própria de energia renovável no Brasil e fundamental para o desenvolvimento sustentável do País. “Por isso, é necessário que o processo de definição de regras tenha um tratamento justo e equilibrado, compatível com a abrangência e importância do tema para a sociedade brasileira”, destaca.
O estudo, intitulado “Contribuições da geração própria de energia solar na redução da conta de luz de todos os brasileiros”, apresenta as contribuições da geração distribuída solar para a redução dos preços de eletricidade no país e traça cenários futuros com as projeções de redução das tarifas de energia elétrica para todos os consumidores, a partir da inserção dos sistemas solares distribuídos, nas áreas urbanas e rurais.
Em relação ao custo da energia elétrica no país, rateado e pago por todos os consumidores, o crescimento da geração distribuída solar representará o barateamento de R$ 34 bilhões nos custos repassados aos consumidores. Isso proporcionará uma redução de 2,2% nas tarifas de energia elétrica na próxima década.
Para os encargos setoriais, custos que também são arcados pelos consumidores brasileiros, a redução será de R$ 11,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 0,8% nas tarifas de energia elétrica. Segundo o estudo, outro benefício será a redução do risco financeiro sobre a variação dos preços dos combustíveis, outro custo coberto pelos consumidores, com queda de R$ 24,2 bilhões e 1,5% a menos nas tarifas da população.
Nas reduções das perdas elétricas nas linhas de transmissão e redes de distribuição, a geração própria trará economia adicional de R$ 8,2 bilhões em dez anos, garantindo aos brasileiros uma queda de 0,5% nas tarifas de eletricidade. O estudo também projetou o alívio trazido pela geração distribuída sobre a demanda no horário de pico do sistema elétrico brasileiro, registrado atualmente entre 10h e 16h, período no qual a geração distribuída solar tem maior capacidade de geração e entrega de energia elétrica ao sistema. Nesse caso, a redução calculada é de R$ 1,6 bilhão no período.
Outro benefício identificado e mensurado pelo trabalho é o efeito da geração distribuída solar na redução de preços entre os submercados elétricos do Nordeste e Sudeste, estimado em R$ 8,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 1,5% nas tarifas dos consumidores. Na prática, os sistemas fotovoltaicos nos telhados e pequenos terrenos diminuem a sobrecarga dos sistemas de intercâmbio, diminuindo os custos da energia elétrica para quem compra e consome no Sudeste e melhorando os patamares de preços de quem vende energia produzida no Nordeste.
Os dados da consultoria Volt Robotics se concentraram no cálculo dos chamados “benefícios sistêmicos ao setor elétrico” e não incluem demais ganhos socioeconômicos e ambientais, como a atração de investimentos, a geração de empregos, o aumento da renda, o aumento do poder de compra da população e os ganhos para a sustentabilidade do País, benefícios estes também estratégicos ao Brasil e amplamente fortalecidos pelo crescimento da geração distribuída solar.
CAPACIDADE INSTALADA – O Brasil ultrapassou 22 gigawatts (GW) de potência instalada da fonte solar fotovoltaica, somando as usinas de grande porte e os sistemas de geração própria de energia elétrica em telhados, fachadas e pequenos terrenos, o equivalente a 10,8 % da matriz elétrica do País.
Segundo mapeamento da Absolar, de janeiro até a metade de novembro deste ano, a energia solar cresceu 59,4%, saltando de 13,8 GW para 22 GW. Nos últimos 150 dias, o ritmo de crescimento tem sido de praticamente um GW por mês, o que coloca a fonte na terceira posição da matriz elétrica brasileira (julho: 16,4 GW, agosto: 17,5 GW, setembro: 18,6 GW, outubro: 21,1 GW, novembro: 22 GW).