Eletrônica e Informática

Legislação brasileira relativa às telecomunicações é obsoleta

Desde o início da privatização nos anos 90, o mercado de telecomunicações no Brasil tem sido dinâmico e crescente. As melhorias nas redes móveis, a capacidade de processamento de dados e a crescente demanda dos consumidores derrubaram as barreiras tradicionais e permitiram o florescimento da inovação.

 

O cidadão comum poderia imaginar, ao final da década de 80, que teríamos tanta evolução? Os brasileiros, na época, lutavam por uma linha telefônica fixa, as transmissões de TVs eram de qualidade inferior e com custos elevados. O início da digitalização de dados dos bancos por meio de transmissão por satélites começava. Desde então, a aplicação de satélites e a tecnologia digital vêm evoluindo nos mais diversos campos científicos, comerciais, de telecomunicações e outros.

 

O estudo “Inovação e liberdade econômica no mercado de telecomunicações brasileiro”, desenvolvido pelo Centro Mackenzie de Liberdade Econômica (CMLE), e incluído no Índice Mundial de Direitos de Propriedade 2019 (International Property Rights Index 2019 – IPRI), ranking da Property Rights Alliance, mostra que o mercado de telecomunicações no Brasil é dinâmico devido à privatização e à melhoria tecnológica proporcionada por essas empresas. Isso posto, o país possui a média de pouco mais de um telefone celular por pessoa, ou seja, há uma profusão tecnológica de fácil acesso.

 

Com dados de 2019, o estudo mostra que há em torno de 225.585.000 de celulares ativos no país, passando a mostrar estabilidade, após queda entre 2014 e 2015. Já as linhas ativas de telefone fixo continuam sua sensível derrocada, com 35.445.000 no mesmo ano.

 

Segundo o coordenador do CMLE, Vladimir Fernandes Maciel, hoje a inovação transforma o mundo e facilita o dia a dia de qualquer cidadão. “Com o avanço das tecnologias, temos convergências de mídias e de comportamento. Um exemplo é o smartphone, pois falamos, captamos momentos de nossas vidas – fotos e vídeos – assistimos ao esporte preferido, vemos filmes e interagimos com familiares e amigos em tempo real e trabalhamos. Isso só foi possível com as privatizações, que geraram um imenso crescimento do acesso por parte dos brasileiros, os pesados investimentos em tecnologias e, principalmente, em meios de transmissões de dados e armazenamento”.

 

Nos últimos cinco anos, o acesso à internet móvel com a tecnologia 4G alcançou 130 milhões de clientes e o acesso à banda larga aumentou 9 milhões, enquanto a TV a cabo diminuiu em um milhão de clientes. Mesmo assim, o quadro regulamentar afetou a inovação e concorrência, com marco legal das telecomunicações ainda separando TV paga, produção de conteúdo e fornecimento de acesso digital.

 

Ainda assim, o país possui grande concentração de empresas que controlam o mercado. As três maiores são: o Grupo Claro, que detém 48,9% de market share; seguida da Sky com 30%; Oi em terceiro com 9,1%; e a Vivo em quarto lugar com 8,9%. O restante das empresas domina 4,2% do mercado.

 

Embora diferentes países tenham atualizado suas leis para telecomunicações, a legislação brasileira mantém sua obsolescência. Quando se trata de marcas comerciais e patentes, o país mostra um baixo grau de desenvolvimento. Os sistemas de propriedade intelectual no Brasil têm o pior desempenho entre 76 países. Para se ter uma noção da disparidade, o Brasil teve em 2017, 25.568 pedidos de patente, enquanto isso, a China teve 1.381.594, os Estados Unidos 606.956, o Japão 318.479, e assim segue.

 

Para piorar, o tempo que leva entre o pedido da patente e a aprovação no Brasil é de 95 meses, sendo um período maior em relação a outros países, como Índia (64), México, Polônia e Reino Unido, todos com 36 meses, Austrália (19), Coreia do Sul (15,9), Japão (14,6). A mais rápida de todas é a Rússia, com o processo levando, em média, 9,2 meses.

 

Maciel avalia que o Marco Regulatório das Telecomunicações de 2011 trouxe avanços, mas ressalta que ainda corremos atrás de prejuízos. Essa mudança irá se acentuar ainda mais com a chegada do 5G – uma banda de dados com extrema capacidade de transmissão – e que consolidará o fenômeno chamado de “Internet das Coisas”. “Haverá um substancial aumento do consumo de dados per capta pelo brasileiro, que serão utilizados em escritórios e casas inteligentes, comandando equipamentos e sistemas com acionamento remoto e de transmissão de dados; em entretenimento e em notícias/informações”, conclui.

 

Os pesquisadores chegam à conclusão de que o estudo ilustra a importância da telefonia móvel para a expansão do acesso e integração do território nacional – permitindo acesso mais amplo ao conteúdo disponível na internet – mas reforçando também que mudanças legais e processuais são fundamentais para essa disseminação tecnológica.

 

Ademais, apesar das dificuldades do país, pode-se ver avanços recentes que implicam melhorias nas condições de negócios pensando em telecomunicações e operações. Isso é necessário para garantir a implantação da tecnologia 5G nos próximos anos. As melhorias espalham os benefícios da economia digital em um país de relevância tanto regional quanto global e deve incluir as pessoas de baixa renda na busca dos benefícios da economia digital.

 

PERDENDO POSIÇÕES – Finlândia, Suíça, Nova Zelândia, Cingapura, Austrália, Japão, Suécia e Noruega, são os principais países em destaque no mundo Índice Mundial de Direitos de Propriedade. O Brasil perdeu 7, passando a ocupar a posição 62 entre 129, do ranking desenvolvido pela Property Rights Alliance, e disponibilizado no país por meio CMLE.

 

A nota média do país caiu para 5.564, indicando um retrocesso de 0.181 pontos em comparação com o relatório de 2018, quando o país se posicionava em 55 e possuía nota média de 5.746. Ainda assim, o Brasil se posiciona em 7º lugar entre seus vizinhos latino-americanos.

 

No ranking da região, o primeiro colocado é o Chile (29º – 6.88), Costa Rica (34º – 6.488), Uruguai (39º – 6.329), Jamaica (51º – 5.999), Trinidade e Tobago (56º – 5.816), Panamá (59º – 5.687). Dessa forma, com a posição 62, o Brasil consegue ficar à frente de 14 vizinhos, entre eles Colômbia (63º – 5.559), México (71º – 5.228), Peru (78º – 5.139), Argentina (82º – 5.087), Paraguai (104º- 4.569) e Venezuela (127º – 2.895).

 

Já no topo, são dez países que compõem índice: Finlândia (8.712), Suíça (8.571), Nova Zelândia (8.514), Cingapura (8.462), Austrália (8.363), Japão (8.323), Suécia (8.280), Noruega (8.279), Luxemburgo (8.275) e Países Baixos (8.273).

 

Os 10 países com classificação mais baixa são: Paquistão (3.874), Burundi (3.798), Nigéria (3.787), Zimbábue (3.738), República Democrática do Congo (3.545), Bangladesh (3.313), Angola (3.115), Venezuela (2.895), Haiti (2.703) e, por último, Iêmen (2.671).

 

Metodologia – O IPRI tem como objetivo reforçar a ideia de que direitos de propriedade são direitos humanos fundamentais para o crescimento econômico e desenvolvimento social. Esses direitos promovem inovação e produtividade e são os mecanismos mais eficazes para garantir a segurança de direitos e liberdades civis. Proteger a liberdade individual é a razão fundamental de um sistema forte em direitos de propriedade privada.

 

As notas são constituídas por 10 fatores, reunidos em três componentes: ambiente jurídico e político (LP), direitos de propriedade física (PPR) e direitos de propriedade intelectual (DPI). A escala geral de classificação do IPRI é de 0 a 10, no qual 10 é o valor mais alto para um sistema de direitos de propriedade e 0 é o valor mais baixo. A mesma lógica interpretativa é aplicada a todos os três componentes. A edição de 2019 abrange 93,83% da população mundial e 97,72% do PIB mundial.

 

Junto ao ranking e conteúdo metodológico, o IPRI também possui estudos desenvolvidos por diversos países e sobre os mais variados tópicos.

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