Eletrônica e Informática

Migração para o mercado livre ainda segue vantajosa

Diante dos custos gerados pelas medidas emergências tomadas para contornar a situação de escassez hídrica enfrentada neste ano, o governo editou, no último dia 13 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.078/2021, que autorizou um empréstimo ao setor elétrico para arcar com essas despesas. A medida não é a primeira que visa custear a produção termelétrica ocorrida em função da crise hídrica, e fará com que os consumidores – tanto do mercado regulado quanto aqueles que ingressarem agora no mercado livre – tenham de pagar encargos proporcionais ao seu consumo de energia elétrica.

Na avaliação do Grupo Safira, a nova MP foi necessária porque os novos aumentos no valor do quilowatt-hora consumido e a continuidade da tarifa de escassez hídrica não seriam suficientes para custear as despesas das medidas emergenciais e dar segurança ao sistema. Apesar disso, ainda será vantajoso migrar para o mercado livre.

“Há alguns pontos que devem ser observados em relação ao encargo, e que afetam tanto o consumidor do mercado regulado quanto futuros agentes do mercado livre”, observa Raphael Vasques, coordenador de Inteligência de Mercado do Grupo Safira. Ele explica que, embora ainda não haja valores exatos ou prazo para pagamento desses encargos, os consumidores que fazem parte do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) serão cobrados pelo encargo, e os valores arrecadados serão repassados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. “Mesmo que o consumidor opte por migrar para o ambiente de contratação livre a partir da MP, ainda assim ele pagará o encargo, já que, na data em que a medida foi editada, ele era parte do mercado regulado”, destaca Vasques.

Outro ponto de atenção, segundo ele, é o artigo 3º, em que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) “fica autorizado a estabelecer uma bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica”. Desta forma, caso necessário, outras formas de arrecadação podem ocorrer visando garantir a sustentabilidade financeira do setor (lembrando que essa cobrança não será realizada sobre os consumidores inscritos na TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica).

Apesar do encargo atingir os futuros consumidores do mercado livre, segundo o coordenador de Inteligência de Mercado, a migração para o ACL possui vantagens em diversos aspectos, que incluem a livre negociação de preços e montantes de energia contratados – possibilitando economia, previsibilidade e desenvolvimento de estratégias que o consumidor não teria caso permanecesse no ambiente regulado -, e também a possibilidade de escolher o tipo de energia a ser contratada. “Por fim, o ambiente com livre negociação favorece a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos, focados no atendimento às necessidades dos clientes”, acrescenta Vasques.

 

 

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