Motivos para não tributar as matérias-primas e, portanto, refugar o IVA
Shotoku Yamamoto (*)
Dentro da teoria microeconômica, um dos conceitos mais importantes é, sem dúvida, o conceito de elasticidade-preço da procura, criado por Alfred Marshall (1842 – 1924) que mede a sensibilidade dos consumidores diante das variações nos preços dos bens ou serviços. Quando ocorre uma mudança no preço, os consumidores reagem com diferentes intensidades, ou porque não querem ou porque não conseguem. Trata-se de um conceito muito importante porque, dependendo da intensidade das reações dos consumidores, o tamanho do mercado, medido em unidades monetárias, pode aumentar ou diminuir. Por exemplo, se o preço de um bem aumentar em 5% e os consumidores reagirem diminuindo a demanda em apenas 1%, evidentemente a dimensão do mercado ficará maior, ou seja, o dispêndio monetário total dos consumidores aumentará com a compra daquele produto. Todos os bens e serviços disponibilizados no mercado podem ser classificados em duas categorias, calculando-se o coeficiente de elasticidade-preço da procura (E) pela seguinte fórmula:
E = Variação % na quantidade procurada / Variação % no preço
Este coeficiente, repetindo, apresenta duas dimensões importantes:
1. Procura elástica – quando o coeficiente for maior que l (um), neste caso qualquer aumento no preço resultará em diminuição no tamanho do mercado e, qualquer diminuição no preço, aumento do mercado, medido em unidades monetárias.
2. Procura inelástica – quando o coeficiente for menor que 1 (um). Neste caso, evidentemente, o efeito será oposto, o mercado cresce com aumento no preço e diminui com a diminuição no preço, tudo em números relativos.
Portanto, classificar a procura de um produto em elástica ou inelástica é fundamental para, além dos empresários, principalmente àqueles que tomam a decisão de legislar sobre tributação. Para tanto, basta analisar os fatores que influenciam a elasticidade demanda do produto ou serviço, quais sejam:
1. Disponibilidade de bens substitutos para o produto em análise. É claro que quando o produto em questão dispõe de substitutos, os consumidores conseguem reagir a um aumento no preço, passando a procurar um bem substituto e, analogamente, quando o preço diminui, os consumidores de outros produtos substitutos serão atraídos para o mercado do produto, cujo preço diminui.
2. O preço unitário do bem em relação à renda dos consumidores, ou dos tomadores de decisão de compra do produto. Quando o preço unitário é baixo, os consumidores, mesmo que tenha substituto, podem não querer reagir porque um aumento no preço de um produto barato representa pouco dinheiro e, por isso, o tomador de decisão de compra tende a não reagir. O exemplo clássico de produto que tem procura altamente inelástica é o sal de cozinha; além de não ter substituto, o preço unitário de compra é muito baixo. O açúcar refinado, embora tenha substituto, a procura também é inelástica, exatamente, porque o preço unitário é baixo.
Analisando estes dois fatores é possível classificar a procura de todos os bens e serviços em elástica ou inelástica. Um bem cuja procura é inquestionavelmente elástica é o automóvel porque, além de possuir bons substitutos, trata-se de um produto cujo preço é muito alto. As passagens aéreas e diárias de hotéis também são exemplos de serviços de procura elástica. Quando se analisa o preço do bem em relação à renda dos consumidores, ou dos tomadores de decisão de compra, um aspecto importantíssimo é analisar o preço unitário de compra. Quando uma indústria, por exemplo, utiliza o sal como insumo industrial, o preço deixa de ser um fator irrelevante, porque o preço unitário passa a ser por tonelada e, por isso mesmo, deixa de ser um produto de procura inelástica. Portanto, no mercado de atacado, todos os bens e serviços apresentam procura elástica; todas as vezes que o preço diminui, a demanda aumenta mais que proporcionalmente a redução no preço, aumentado a produção, gerando mais empregos, rendas e impostos.
Para finalizar, a conclusão que se pode tirar deste conceito é que aqueles que têm o poder de legislar sobre impostos nunca, jamais, devem tributar as matérias-primas e produtos intermediários nas cadeias produtivas. Por exemplo, o IPI é, entre outros, sem dúvida nenhuma, o imposto mais irracional que pode existir, só é admissível como imposto seletivo para alguns produtos prejudiciais à saúde. O tão defendido IVA também deve ser contestado porque tributa a produção, onde todos os insumos apresentam procura elástica, além do que, a finalidade da produção é melhorar o padrão de vida da sociedade. Os impostos indiretos devem tributar o consumo de bens e serviços de procura inelástica. Este mesmo conceito é aplicado na teoria da formação de estratégia de política de preços das empresas, neste caso o conceito passa a ser elasticidade-preço da procura de uma marca do produto.
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(*) O autor é diretor da Sky Corte Laser e diretor conselheiro da Abimaq -Associação Brasileira da Indústria de Máquinas.