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Decretos federais que reduzem alíquotas do IPI põem risco produção do Polo de Manaus, diz Cieam

Recentes decretos federais que determinam a redução de 25% a 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de forma linear em todo o Brasil, provocaram a proposição de várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Os decretos reduzem as alíquotas do IPI também para os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), comprometendo o surgimento de novos negócios na região e ameaçando as empresas já instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), ao transferir competividade e renúncia fiscal para os produtos importados. No julgamento da ADI proposta pelo Partido Solidariedade, o STF concedeu medida cautelar, suspendendo os efeitos dos decretos na ZFM.

“É importante destacar que somos favoráveis à redução da carga tributária, do Custo Brasil e de qualquer outra medida que venha a melhorar a competitividade da indústria nacional. É inquestionável que a reforma do nosso sistema tributário é urgente, para estimular a produtividade, a inovação, o desenvolvimento socioeconômico e, por consequência, a competitividade do Brasil no mercado global. Contudo, por ser um país de dimensão continental, extremamente múltiplo e heterogêneo, é necessária uma análise criteriosa, considerando as peculiaridades de cada região, afirma Wilson Périco, presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam).

De acordo com a Cieam, são mais de 600 fábricas em operação no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram acima de 500 mil empregos, diretos e indiretos. O modelo de desenvolvimento regional não gera desequilíbrio na competitividade com os outros estados. Suas empresas representam apenas 0,6% do parque industrial nacional. O Amazonas é um dos oito estados que mais arrecadam tributos federais. Em 2021, foram R$ 16,8 bilhões. Industrialização da região evitou o desmatamento da Floresta Amazônica.

Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a ZFM é um modelo de desenvolvimento regional, que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. As empresas no PIM garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas e em 2021, movimentaram cerca de R$ 158 bilhões.

“Além dos inúmeros benefícios para a região, a ZFM é uma aliada do desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Nós substituímos a importação, agregando empregos, tecnologia e impostos, fundamentais para contribuir com o orçamento público e a economia da região. O modelo transformou a renúncia fiscal em transferência robusta de recursos para os cofres federais, que recolhem mais da metade dos tributos da Região Norte e se beneficiam com 54% da riqueza produzida no Amazonas”, explica Périco.

Do ponto de vista da desigualdade regional, estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas comprova que a ZFM garantiu ao estado o crescimento da renda per capita acima da média nacional. Segundo as análises, em 1970, no começo da ZFM, a renda per capita de São Paulo era sete vezes maior do que a do Amazonas. Em 2010, essa diferença caiu para 1,8. De 300 mil habitantes, Manaus saltou para 2,2 milhões, desde a implementação do modelo, que assegura emprego para a população e evita o fluxo migratório para outros estados.

“É importante destacar, também, que a ZFM não representa desiquilíbrio para a competividade de outros estados. É densamente regulamentada, e suas 600 fábricas correspondem a apenas 0,6% do parque industrial nacional”, afirma Périco.

Outro benefício da criação da ZFM é a preservação da cobertura florestal do estado, uma das contrapartidas para a instalação e operação das empresas no PIM. “A grande lição é associar a redução de impostos como impulso para novos empreendimentos, com o bônus da preservação ambiental que beneficia o Brasil e o planeta”, complementa o presidente do Cieam.

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